
VAI VIAJAR? VOCÊ PODE INTERROMPER A COBRANÇA DE MENSALIDADES COMO INTERNET E TV A CABO!
Por Denise Pinheiro
Se você vai ficar um bom período fora de casa, por que não suspender a cobrança dos serviços contratados? Afinal, você não vai usufruí-los. Você pode, assim, economizar e, ao mesmo tempo, compensar os gastos extras que terá com sua viagem. Como consumidor de serviços, você tem o direito de requerer a interrupção temporária de alguns serviços como TV por assinatura e telefone fixo, telefone móvel, internet, energia elétrica e água pelo período em que você não estiver em casa, bem como tem o direito de pedir, depois, o religamento.
É preciso só avaliar, primeiro, se compensa, uma vez que algumas empresas cobram taxas para suspensão e/ou religação dos serviços. Antes de tudo, busque saber o prazo necessário para você pedir a interrupção do serviço. Se a viagem for de última hora, talvez você não consiga solicitar a interrupção desde o primeiro dia. Vejamos alguns detalhes importantes em relação a alguns serviços:
1) O consumidor adimplente tem o direito de requerer a interrupção dos serviços de internet, TV por assinatura, telefone fixo e móvel a cada 12 meses. E a interrupção precisa respeitar o prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias. Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos.
Como é feito o pedido?
Basta que entre em contato com o SAC da empresa fornecedora do serviço.
Vale a pena?
Não dá para pedir em feriados prolongados, se você for ficar mais de 30 dias fora de casa vale a pena.
Haverá cobrança de taxas?
Nesse caso não, nem para a interrupção e nem para o religamento.
Cuidados:
Para comprovar o período em que os serviços ficaram inoperantes peça o número do protocolo do seu requerimento/atendimento.
Prazo para o atendimento da sua solicitação:
a empresa tem 24 horas para atender o seu pedido.
Prazo para religação:
Ao requerer o fim do bloqueio, o consumidor deve ter o serviço reiniciado pela prestadora em até 24 horas.
Esse direito é restrito aos consumidores que estiverem em dia com o pagamento de suas faturas.
Fonte: Resoluções 426/2005; 477/2007, 488/2007.alterada pela Resolução 528/2009 e 614/2013, todas da ANATEL.
2) Interrupção do fornecimento de água: O fornecimento de água também pode ser interrompido para uma viagem, a pedido do consumidor adimplente. Nesse caso, pode ser pedida a interrupção do fornecimento de água por tempo indeterminado. Esse prazo de interrupção deve ser negociado com a concessionária. Dependendo da concessionária, poderá ser emitido uma fatura de consumo final, que deverá ser paga, bem como, a depender da concessionária, o serviço não poderá ser solicitado nem 3 dias antes e nem 3 dias depois da data da leitura do hidrômetro. Importante ressaltar que a companhia poderá cobrar uma taxa tanto para a interrupção quanto para que o abastecimento seja retomado.
Base Legal: Regulamento de cada concessionária
3) Interrupção do fornecimento de energia elétrica: No caso da energia elétrica, para verificar as condições de interrupção do fornecimento, é preciso entrar em contato com a empresa que atende a região. Cada concessionária tem suas próprias regras. É aconselhável manter desconectados os aparelhos elétricos, principalmente os que ofereçam riscos (por exemplo: ferro de passar roupa, grill, modelador, chapinha, etc). Em todos os casos, para pedir a suspensão do serviço, o cliente precisa estar com as contas em dia.
Base Legal: Regulamento de cada concessionária
4) Já para academias, cursos, assinatura de revistas e jornais é preciso analisar o contrato firmado com o fornecedor desses serviços, para ver se é possível o requerimento de sua interrupção temporária, assim como saber quais os procedimentos a serem seguidos.